Artigo 5.º
Finalidade da informação
Redação registada como em vigor em 14/10/2008.
Esta redação foi substituída em 11/04/2019. Ver a versão consolidada
1 - A informação constante da Central de Responsabilidades de Crédito pode ser utilizada para os seguintes fins:
a) Centralização de responsabilidades de crédito;
b) Supervisão das instituições de crédito e sociedades financeiras;
c) Análise da estabilidade do sistema financeiro;
d) Realização de operações de política monetária e de crédito intradiário;
e) Compilação estatística.
2 - A difusão da informação não prejudica a observância do dever de segredo bancário que protege a identificação individualizada de pessoas ou instituições e das respectivas operações.