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Artigo 5.ºFinalidade da informação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/04/2019
1 -A informação constante da Central de Responsabilidades de Crédito pode ser utilizada para os seguintes fins:
a)Centralização de responsabilidades de crédito;
b)Supervisão das instituições de crédito e sociedades financeiras;
c)Análise da estabilidade do sistema financeiro;
d)Realização de operações de política monetária e de crédito intradiário;
e)Compilação estatística.
f)Análise da situação económica e financeira das empresas.
2 -A difusão da informação não prejudica a observância do dever de segredo bancário que protege a identificação individualizada de pessoas ou instituições e das respectivas operações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/04/2019

Revogado

Versão 1

Revogado de 14/10/2008 a 10/04/2019