Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºCálculo da unidade de participação

Vigente desde: 05/08/1995
O valor da unidade de participação do FPA é calculado diariamente, excepto aos sábados, domingos e feriados, e publicado mensalmente com referência ao último dia útil de cada mês no Boletim da Bolsa de Valores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/08/1995