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Artigo 2.ºLegislação aplicável

Vigente desde: 05/08/1995
Aplica-se aos FPA a legislação relativa aos fundos de investimento mobiliário ou aos fundos de pensões, conforme os casos, com as especificidades referidas no presente diploma.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/08/1995