Artigo 6.º
Início e duração
Redação registada como em vigor em 05/08/1995.
Esta redação foi substituída em 04/08/2001. Ver a versão consolidada
1 - A data de abertura de cada PPA é a da primeira entrega efectuada.
2 - Cada PPA tem uma duração mínima de seis anos, prorrogável por uma vez, a pedido do subscritor, por um período que não poderá exceder três anos.