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Artigo 6.ºInício e duração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/08/2001
1 -A data de abertura de cada PPA é a da primeira entrega efectuada.
2 -Cada PPA tem uma duração mínima de seis anos, prorrogável, a pedido do subscritor, por períodos sucessivos de três anos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2001

Lei n.º 85/2001 - 1.ª Série(04/08/2001)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/08/1995 a 03/08/2001

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