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Artigo 37.ºFins, organização e competências

RevogadoVigente desde: 01/05/2007
Os fins, organização, competências e funcionamento dos centros educativos constam da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, e do Regulamento Geral e Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro.

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