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Artigo 44.ºDespesas

RevogadoVigente desde: 01/05/2007
1 -Constituem despesas do Instituto as que resultam de encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
2 -Na realização das despesas respeitar-se-ão os condicionalismos e imperativos decorrentes do orçamento e dos planos aprovados e, bem assim, das prioridades que excepcionalmente venham a ser fixadas, sem prejuízo das leis e regulamentos aplicáveis.
3 -Sem prejuízo da necessidade de assegurar o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis, ter-se-á como regra essencial de gestão das dotações de despesas a minimização dos custos para o máximo de eficiência dos meios postos em execução.

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