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Artigo 45.ºOrçamento

RevogadoVigente desde: 01/05/2007
1 -O orçamento do Instituto é integrado e estruturado por divisões e subdivisões, dando expressão orçamental aos serviços centrais, direcções regionais, núcleos de extensão, direcções dos serviços de reinserção social nos Açores e na Madeira e centros educativos.
2 -O orçamento é submetido a aprovação nos termos legais.

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Revogado desde 01/05/2007