1 -As direcções regionais, os núcleos de extensão, as direcções dos serviços de reinserção social dos Açores e da Madeira e os centros educativos devem organizar e manterem em dia a respectiva contabilidade, por forma a permitir a todo o tempo a sua verificação.
2 -Até 1 de Março de cada ano, os serviços referidos no número anterior devem remeter ao conselho de gestão as contas relativas ao ano económico anterior.