Os preços dos produtos e dos serviços comercializáveis pelo Instituto são fixados tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, devendo ainda fazer-se intervir os custos indirectos de funcionamento.
Artigo 56.º — Fixação de preços
RevogadoVigente desde: 01/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/05/2007