A remuneração e a progressão na carreira de técnico de orientação escolar e social é feita nos termos estabelecidos em diploma que regulamenta as carreiras de designação específica do Ministério da Justiça.
Artigo 64.º — Carreira de técnico de orientação escolar e social
Vigente desde: 26/07/2001
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Em vigor desde 26/07/2001