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Artigo 64.ºCarreira de técnico de orientação escolar e social

Vigente desde: 26/07/2001
A remuneração e a progressão na carreira de técnico de orientação escolar e social é feita nos termos estabelecidos em diploma que regulamenta as carreiras de designação específica do Ministério da Justiça.

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Em vigor desde 26/07/2001