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Artigo 65.ºCarreira de desenhador de especialidade

RevogadoVigente desde: 01/03/2008
O conteúdo funcional da carreira de desenhador de especialidade é o constante do anexo IV ao presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/03/2008

Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série(11/07/2008)