Saltar para o conteúdo principal

Artigo 72.ºEquiparação ao Estado

RevogadoVigente desde: 01/05/2007
O Instituto é equiparado ao Estado para efeitos de representação pelo Ministério Público em quaisquer tribunais, sem prejuízo do patrocínio por advogado constituído.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2007

Decreto-Lei n.º 126/2007 - 1.ª Série(27/04/2007)