Saltar para o conteúdo principal

Artigo 75.ºInício de funcionamento da Direcção dos Serviços de Reinserção Social da Madeira e manutenção de núcleos de extensão

RevogadoVigente desde: 01/05/2007
1 -A Direcção dos Serviços de Reinserção Social da Madeira inicia o seu funcionamento com a criação do centro educativo naquela Região Autónoma.
2 -Cessa o funcionamento do Núcleo de Extensão dos Açores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2007

Decreto-Lei n.º 126/2007 - 1.ª Série(27/04/2007)