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Artigo 8.ºFuncionamento do conselho de gestão

RevogadoVigente desde: 01/05/2007
1 -O conselho de gestão reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de qualquer dos seus membros.
2 -O conselho de gestão só pode deliberar quando se encontre presente a maioria dos seus membros, incluindo o presidente, ou o seu substituto, que dispõe de voto de qualidade.
3 -Das reuniões do conselho de gestão são lavradas actas, de que deve constar a indicação dos assuntos tratados, com menção expressa das importâncias dos levantamentos de fundos, dos pagamentos autorizados e ainda do número de ordem dos documentos.
4 -Os membros do conselho de gestão são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas.
5 -As reuniões do conselho de gestão são secretariadas por funcionário a designar pelo presidente.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2007