1 -O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
2 -Até ao início da vigência da portaria prevista no n.º 2 do artigo 58.º, mantém-se em vigor o actual quadro de pessoal do Instituto.
Versão 1
Revogado desde 01/05/2007
Decreto-Lei n.º 126/2007 - 1.ª Série(27/04/2007)