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Artigo 80.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 01/05/2007
1 -O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
2 -Até ao início da vigência da portaria prevista no n.º 2 do artigo 58.º, mantém-se em vigor o actual quadro de pessoal do Instituto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2007

Decreto-Lei n.º 126/2007 - 1.ª Série(27/04/2007)