São revogados os Decretos-Leis n.os 552/99, de 15 de Dezembro, e 58/95, de 31 de Março, excepto a alínea c) do n.º 1 do artigo 120.º, no que respeita aos artigos 87.º, 88.º e 90.º a 92.º da secção II do capítulo V do Decreto-Lei n.º 204/83, de 20 de Maio.
Artigo 79.º — Norma revogatória
Vigente desde: 26/07/2001
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Em vigor desde 26/07/2001