Artigo 13.º
Requisitos de protecção fitossanitária
Redação registada como em vigor em 12/09/2003.
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Todos os MFR estão sujeitos ao cumprimento das exigências fitossanitárias estabelecidas nos Decretos-Leis n.os 517/99 e 172/2002, respectivamente de 4 de Dezembro e de 25 de Julho, e demais diplomas regulamentares.