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Artigo 47.ºMateriais de base aprovados ao abrigo da Portaria n.º 134/94, de 4 de Março

RevogadoVigente desde: 22/01/2019
1 -Os materiais de base aprovados ao abrigo da Portaria n.º 134/94, de 4 de Março, destinados à produção de MFR da categoria «Material seleccionado», consideram-se automaticamente aprovados, com a mesma categoria, para efeitos previstos nos artigos 5.º e 6.º, devendo ser inscritos no RNMB.
2 -Aos materiais de base abrangidos no número anterior são directamente aplicáveis os n.os 5 e 6 do artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 6.º na parte que se refere às vistorias periódicas ao material e à revogação da aprovação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/01/2019

Decreto-Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(21/01/2019)