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Artigo 46.ºFiscalização

RevogadoVigente desde: 22/01/2019
O policiamento e a fiscalização da execução das medidas previstas no presente diploma e demais disposições regulamentares competem à DGF, às DRA, ao Corpo Nacional da Guarda Florestal, bem como à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública, no âmbito das respectivas competências.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/01/2019

Decreto-Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(21/01/2019)