São aprovados os anexos I a X, que fazem parte integrante do presente diploma.
Artigo 53.º — Anexos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/01/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2019
Decreto-Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(21/01/2019)
Alterado