As normas necessárias à execução do presente diploma são aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das florestas..
Artigo 54.º — Regulamentação
AlteradoVigente desde: 22/01/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2019
Decreto-Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(21/01/2019)