Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 31/08/2009
O presente decreto-lei aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2009