Artigo 16.º
Detentores do título de especialista atribuído por associação pública profissional
Redação registada como em vigor em 31/08/2009.
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O candidato que seja detentor de título de especialista atribuído por associação pública profissional, nos termos dos seus estatutos, pode, se assim o requerer, ser dispensado da realização da prova a que se refere a alínea b) do artigo 5.º, caso em que apenas há lugar à discussão do currículo profissional e à sua apreciação para o exercício de funções docentes.