Artigo 7.º
Condições de admissão às provas
Redação registada como em vigor em 31/08/2009.
Esta redação foi substituída em 16/04/2021. Ver a versão consolidada
Pode requerer a realização das provas quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Deter formação inicial superior e, no mínimo, 10 anos de experiência profissional no âmbito da área para que são requeridas as provas;
b) Deter um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas para o exercício da profissão na área em causa.