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Artigo 7.ºCondições de admissão às provas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/04/2021
1 -Pode requerer a realização das provas quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a)Deter um grau académico e, no mínimo, 10 anos de experiência profissional, no âmbito da área para que são requeridas as provas, com exercício efetivo durante, pelo menos, 5 anos nos últimos 10 anos;
b)Deter um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas para o exercício da profissão na área em causa.
2 -Para efeitos da avaliação da experiência profissional, referida no número anterior, apenas é considerada a experiência profissional obtida após a conclusão do grau académico e em contextos distintos da docência no ensino superior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2021

Decreto-Lei n.º 27/2021 - 1.ª Série(16/04/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/08/2009 a 15/04/2021

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