1 -Os candidatos que não compareçam às provas de conhecimentos podem justificar a falta, perante o director-geral, nas vinte e quatro horas seguintes.
2 -Se a falta for considerada justificada, é designado novo dia para a realização das provas.
3 -Não é permitido faltar a mais de um dia de provas.
4 -A falta de justificação, bem como a falta à segunda marcação, implica a exclusão automática do candidato.
5 -O disposto nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, ao exame psicológico.