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Artigo 9.ºExame psicológico

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
1 -São submetidos a exame psicológico, nos termos da lei geral, os candidatos com classificação não inferior a 9,5 valores.
2 -Aos resultados do exame psicológico são atribuídas as menções de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Favorável com reservas e Não favorável.
3 -São eliminados do procedimento de ingresso os candidatos com menção de Não favorável.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/12/2018