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Artigo 14.ºCurso de extensão universitária

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
1 -O curso de extensão universitária tem a duração de seis meses, sendo a data do seu início fixada pelo director-geral, ouvidos os órgãos directivos da faculdade em que se realizar.
2 -Os candidatos admitidos ao curso de extensão universitária são avisados da data do seu início por carta registada com aviso de recepção, com antecedência não inferior a 15 dias.
3 -Os programas e as disciplinas a ministrar no curso são definidos em protocolo celebrado entre a DGRN e a universidade em que se realizar.
4 -A avaliação dos conhecimentos é efectuada, no final do curso, por testes escritos.

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Versão 1

Revogado desde 26/12/2018