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Artigo 15.ºDocentes

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
1 -O curso é leccionado por docentes universitários, sem prejuízo do seu estatuto de dedicação exclusiva, bem como por conservadores e notários ou especialistas de reconhecido mérito.
2 -Os conservadores e notários referidos no número anterior são escolhidos pelo director-geral, ouvido o Conselho Técnico.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 26/12/2018