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Artigo 27.ºAdmissão às provas finais

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
1 -Os auditores dos registos e do notariado com aproveitamento no estágio são concorrentes obrigatórios às primeiras provas finais que se realizem após o termo daquele.
2 -Aos auditores que não se apresentarem às provas finais fica rescindido o contrato ou finda a comissão de serviço extraordinária, salvo se forem admitidos à segunda chamada a que se refere o artigo 31.º

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Versão 1

Revogado desde 26/12/2018