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Artigo 28.ºPrazo das provas finais

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
1 -As provas finais de ingresso na carreira de conservador e notário devem realizar-se nos seis meses posteriores ao termo do estágio.
2 -A realização das provas é publicitada mediante aviso publicado pela DGRN no Diário da República com 30 dias, pelo menos, de antecedência sobre a data da sua realização.
3 -O aviso contém o programa geral das provas, bem como a data, local e duração de cada prova escrita.

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Versão 1

Revogado desde 26/12/2018