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Artigo 31.ºSegunda chamada

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
1 -No prazo de 30 dias a contar da afixação das classificações finais poderá realizar-se uma segunda chamada, à qual são admitidos os auditores que não tenham comparecido às provas referidas no artigo anterior e hajam requerido a justificação da falta nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, se o director-geral reconhecer que a não apresentação foi devida a motivos ponderosos.
2 -À segunda chamada podem ainda ser admitidos os auditores aprovados na primeira chamada que pretendam melhorar a sua classificação.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 26/12/2018