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Artigo 34.ºColocação

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
1 -Os auditores aprovados nas provas finais são considerados adjuntos de conservador ou notário com a publicação referida no n.º 2 do artigo anterior.
2 -Os adjuntos continuam em funções nos serviços onde se encontrem, podendo ser destacados ou transferidos nos termos do artigo 36.º

Histórico de Alterações

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Versão 1

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