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Artigo 36.ºDestacamento e transferência

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
1 -Os adjuntos de conservador ou notário podem ser transferidos ou destacados por despacho do director-geral para os serviços centrais ou para conservatórias ou cartórios, em função da necessidade ou conveniência dos serviços.
2 -Os adjuntos destacados para os serviços centrais da DGRN mantêm o direito à remuneração global que auferiam na repartição de origem, cabendo o encargo ao Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
3 -O destacamento pode cessar a qualquer momento por conveniência de serviço.
4 -Os adjuntos têm direito a ajudas de custo e a despesas de transporte nos termos da lei geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/12/2018