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Artigo 4.ºAviso de abertura

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (DGRN) faz publicar no Diário da República aviso de abertura do procedimento de ingresso do qual constam, designadamente:
a) As condições de admissão ao procedimento;
b) As fases do procedimento, com indicação de que todas as fases são eliminatórias, e a data prevista para o seu início;
c) O número de candidatos a admitir, com e sem vínculo à função pública;
d) A forma e o prazo para apresentação das candidaturas;
e) A entidade à qual devem ser dirigidos os requerimentos e respectivo endereço;
f) A composição do júri do procedimento;
g) A especificação dos métodos de selecção a utilizar nas provas de aptidão, com menção de que cada um deles é eliminatório;
h) O programa das provas de conhecimentos e a bibliografia aconselhada;
i) A indicação de que o procedimento de ingresso se rege pelo presente diploma.

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