No protocolo referido no n.º 3 do artigo 14.º são estabelecidos os termos da comparticipação financeira do Ministério da Justiça nos encargos que resultem para a universidade da realização do curso de extensão universitária.
Artigo 42.º — Protocolo entre o Ministério da Justiça e a universidade
RevogadoVigente desde: 26/12/2018
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