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Artigo 17.ºCandidatos aos concursos para recrutamento de professores adjuntos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/05/2010
Aos concursos para recrutamento de professores-adjuntos podem apresentar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto concurso.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/05/2010

Lei n.º 7/2010 - 1.ª Série(13/05/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/08/2009 a 12/05/2010

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