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Artigo 24.ºGarantias de imparcialidade

Vigente desde: 31/08/2009
É aplicável ao procedimento regulado na presente subsecção o regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações.

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Em vigor desde 31/08/2009