Saltar para o conteúdo principal
Artigo 43.º
— Mobilidade de efectivos
Vigente desde: 31/08/2009
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2009
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 42
Aposentação e reforma
Seguinte · Artigo 44
Precedência
Índice