Até à sua integral conclusão, continuam a ser regulados pela legislação vigente e aplicável ao tempo do seu início os procedimentos em curso em matéria de concursos abertos ao abrigo do Estatuto, na redacção anterior à do presente decreto-lei.
Artigo 13.º — Procedimentos pendentes
Vigente desde: 31/08/2009
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Em vigor desde 31/08/2009