1 - As instituições de ensino superior devem promover a criação de condições para apoiar o processo de qualificação dos seus docentes integrados em programas de doutoramento.
2 - Sem prejuízo de outras modalidades, o apoio a que se refere o número anterior reveste a forma de dispensas de serviço docente sustentadas por programas nacionais sujeitos a concurso.
3 - A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior considera, no âmbito dos processos de avaliação e acreditação das instituições e dos seus ciclos de estudos, o cumprimento do disposto no presente artigo.