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Artigo 11.ºComposição do conselho geral

RevogadoVigente desde: 11/12/2002
1 -O conselho geral é composto por representantes das entidades públicas e privadas que, no município de Matosinhos, desenvolvam actividades directa ou indirectamente relacionadas com a saúde, designadamente estabelecimentos de ensino, centros regionais de segurança social, autarquias locais e organizações não governamentais, e que acordem com a ULS a execução de programas e projectos comuns.
2 -O presidente do conselho geral é eleito pelos respectivos membros, de entre eles.
3 -A composição do conselho geral consta de regulamento interno da ULS.

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Versão 1

Revogado desde 11/12/2002