Para além da comissão de ética para a saúde, constituída nos termos do Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de Maio, deverão ser criadas e reguladas em regulamento interno outras comissões de apoio técnico que coadjuvem os órgãos de administração e de direcção técnica nas matérias da sua competência.
Artigo 10.º — Comissões de apoio técnico
RevogadoVigente desde: 11/12/2002
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