O presidente do conselho de administração e os vogais executivos constituem uma comissão executiva, na qual poderão ser delegadas, com poderes de subdelegação, as competências previstas nas alíneas h), i), k), l), m), n) e o), bem como outras que entenda convenientes para assegurar a gestão corrente da ULS, sem prejuízo do direito de avocação.
Artigo 16.º — Comissão executiva
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