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Artigo 17.ºFuncionamento

RevogadoVigente desde: 11/12/2002
1 -O conselho de administração reunirá semanalmente e as suas deliberações serão tomadas por maioria simples e constarão de acta, tendo o presidente voto de qualidade.
2 -As demais regras de funcionamento do conselho são definidas em regulamento próprio, o qual deve incluir a previsão da substituição dos seus membros em situações de falta ou impedimento.

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Revogado desde 11/12/2002