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Artigo 30.ºInstrumentos de gestão

RevogadoVigente desde: 11/12/2002
A gestão patrimonial e financeira da ULS rege-se pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
a) Programa anual, que inclui plano de actividades, orçamento financeiro ou de tesouraria, orçamento económico ou demonstração de resultados, balanço previsional, orçamento de investimento e outros documentos exigidos no Plano Oficial de Contas das Instituições e Serviços de Saúde;
b) Programa de médio prazo, com um horizonte mínimo de três anos, que inclui os documentos referidos na alínea a) adequados àquele prazo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 11/12/2002