Saltar para o conteúdo principal

Artigo 31.ºDatas de apresentação

RevogadoVigente desde: 11/12/2002
Até 31 de Julho de cada ano deverão ser apresentados o programa anual e o programa de médio prazo aos competentes órgãos do Ministério da Saúde para negociação e aprovação em sede de contrato-programa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/12/2002