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Artigo 33.ºContratação de bens e serviços

RevogadoVigente desde: 11/12/2002
1 -A contratação de bens e serviços rege-se pelas normas de direito privado, sem prejuízo da aplicação das directivas comunitárias e do Acordo sobre Mercados Públicos celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio.
2 -Deve o regulamento interno da ULS garantir o cumprimento do disposto no n.º 1, bem como, em qualquer caso, os princípios da publicidade, da livre concorrência e da não discriminação, da qualidade e da economicidade, de modo a alcançar a melhor gestão dos meios ao seu dispor.

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Versão 1

Revogado desde 11/12/2002